CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 781
As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
Parágrafo único. - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


780
ARTIGOS
782
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que o Artigo 781 da CLT Diz Sobre a Prescrição da Ação Trabalhista

O artigo 781 da CLT estabelece um prazo fundamental para que trabalhadores e empregadores busquem a resolução de conflitos na Justiça do Trabalho. Em termos simples, ele define o tempo máximo que alguém tem para entrar com uma ação judicial cobrando direitos que considera terem sido violados durante um contrato de trabalho.

Prescrição: Um Prazo para Agir

A ideia por trás da prescrição é trazer segurança jurídica. Imagine se um direito pudesse ser cobrado a qualquer momento, anos ou décadas depois do fato. Isso seria insustentável para as empresas e criaria uma incerteza constante. Por isso, a lei estabelece prazos: após o fim desse período, o direito de exigir judicialmente deixa de existir, embora o direito em si possa ter existido no passado.

Como Funciona na Prática (Art. 781 da CLT)

O artigo 781 estabelece que as ações judiciais para a cobrança de quaisquer direitos oriundos das relações de trabalho prescrevem em cinco anos.

Isso significa que, a partir do momento em que um direito trabalhista se torna exigível (por exemplo, após o término do contrato de trabalho, no caso de verbas rescisórias), o trabalhador tem um prazo de cinco anos para entrar com a ação judicial. Se ele não o fizer dentro desse período, perde o direito de cobrar judicialmente aquele valor ou benefício.

O Que Acontece Quando o Prazo Termina?

Ao final dos cinco anos, o direito de ação prescreve. Em outras palavras, o trabalhador não poderá mais ingressar com uma ação judicial para reclamar aquele direito específico.

É Importante Saber:

  • Interrupção da Prescrição: Existem situações que podem "parar" ou "reiniciar" esse prazo de cinco anos. Uma das mais comuns é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Ao entrar com a ação, o prazo para os direitos cobrados naquela ação é interrompido.
  • Prescrição Bienal: Embora o artigo 781 fale em cinco anos, é crucial lembrar que também existe a prescrição bienal, que é um prazo de dois anos para entrar com a ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. O artigo 781, portanto, complementa a prescrição bienal, estabelecendo que, dentro desses dois anos para ingressar com a ação, os direitos em si prescrevem em cinco anos a contar da data em que se tornaram exigíveis.

Em resumo, o artigo 781 da CLT, em conjunto com outras normas, estabelece que o trabalhador tem um prazo de cinco anos para cobrar judicialmente seus direitos trabalhistas, contados a partir do momento em que eles se tornam exigíveis, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal após o término do contrato de trabalho. É fundamental estar atento a esses prazos para garantir o exercício dos seus direitos.